De conformidade com o disposto no artigo 50 do Real decreto 231/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se regula o Sistema Arbitral de Consumo, o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio ante os serviços centrais do Instituto Galego de Consumo, com domicílio na avenida Gonzalo Torrente Ballester, número 1, 5, baixo, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2014
Joséª M Galinha Põe-te
Secretário da Junta Arbitral de Consumo da Galiza
ANEXO
Expedientes arbitrales números: 15R001/1264/2013, 15R001/2643/2013, 15R001/1281/2013, 15R001/1284/2013, 15R001/961/2013 e 15R001/193/2013.
Interessada: Sala de aulas Laboral 2005, S.C.
CIF: J70006358.
Acto notificado: laudos arbitral de 23 de julho de 2014.