Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar, de 30 de março de 2012, outorgar por resolução que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:
Resolução: 13 de agosto de 2014.
Referência: 13-17-13-C-1.
Objecto: concessão de ocupação de parcela e caseta de domínio público portuário para a construção e exploração e instalações de atracada de embarcações desportivas.
Porto: Bueu.
Concesssionário: Associação 7ª lista Robaleira Bueu.
Prazo: 25 anos.
Taxas: 2.457 €/ano em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio gerado na instalação em conceito de ACIS.
Resolução: 22 de setembro de 2014.
Referência: 13-25-14-C-1.
Objecto: concessão para o desenvolvimento das actividades portuárias inherentes à exploração e gestão indirecta do serviço de lota.
Porto: cesantes.
Concesssionário: confraria de pescadores São Juan de Redondela.
Prazo: 5 anos.
Taxas: 1.959,51 €/ano em conceito de TODP e 0,0015 € por quilogramo de peixe vendido na lota em conceito de ACIS.
Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faça público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2014
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza