O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 28 de agosto de 2014, acordou desestimar as alegações apresentadas e aprovar definitivamente o expediente 17/2013.PERI do Plano especial de reforma interior da UA 8, tramitado de ofício e redigido por Monteoliva Arquitectura, S.L.P.
A dita aprovação definitiva foi comunicada à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o 12 de setembro de 2014.
Contra o acordo de aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior, instrumento de planeamento que tem natureza de disposição geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).
Arteixo, 15 de setembro de 2014
Por delegação (Decreto nº 989/2011, de 21 de junho)
Luís Alberto Castro Calvete
Vereador de Urbanismo