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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Páx. 45208

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 17 de outubro de 2014 pela que se incrementa a dotação orçamental da Ordem de 18 de fevereiro de 2014 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2014.

A Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 18 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 37, de 24 de fevereiro) regula o procedimento para a solicitude, tramitação e concessão, para o ano 2014, das ajudas previstas dentro do regime do pagamento único e de outros regimes de ajuda directa à agricultura e gandaría, e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2014.

Na sua disposição adicional primeira, parágrafo 1, precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas, e no seu parágrafo 4 assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar, se for procedente, tramitando o expediente de modificação de crédito oportuno.

Com a finalidade de poder amparar todas as solicitudes das ajudas especificadas no título II da ordem, relativas aos pagamentos directos à agricultura e à gandaría no marco da aplicação da política agrícola comum na Galiza, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e geridas pelo Fundo Galego de Garantia Agrária, posto que a dotação existente resulta insuficiente, a Conselharia de Fazenda autorizou o correspondente expediente de ampliação de crédito, pelo que é preciso, mediante esta ordem, incrementar a dotação orçamental consignada para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único

1. A dotação orçamental prevista para as ajudas especificadas no título II da Ordem de 18 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 37, de 24 de fevereiro), conforme a disposição adicional primeira, parágrafo 1, alínea a), da dita ordem, incrementa no montante de 114.279.351,60 euros, e com cargo à aplicação 12.80.713F.779.1, primas ganadeiras, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2014, pelo que o montante total para as ajudas desta alínea e desta aplicação orçamental, depois deste incremento é de 165.574.187,46 euros.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição adicional única

O incremento de crédito previsto no artigo único desta ordem não afecta ao prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 18 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 37, de 24 de fevereiro).

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2014

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar