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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Páx. 45238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballo (IN407A 2013/094-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Número expediente: IN407A 2013/094-1.

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 19, 1º dta., 15004 A Corunha.

Denominação: reforma CT, RBT Guitoi.

Situação: câmara municipal de Carballo.

Características técnicas:

– Reforma da LMT existente, de alimentação ao actual CT tipo intemperie denominado Guitoi (expediente 51.644), modificação da servidão existente, consistente em:

– Substituição do actual motorista nu tipo LA-30 por motorista nu tipo LA-56, no troço de 103 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 6 projectado
tipo CH-1000/11 (de ancoraxe em aliñación) que substituirá ao actual apoio nº 6 de formigón tipo HV-250/13 e o novo apoio nº 7 de formigón tipo HVH-2500/13, no que se projecta o emprazamento do novo CT que se vai instalar.

– Novo CT tipo intemperie que se vai instalar no novo apoio de formigón tipo HVH-2500/13 anterior, de 50 kVA de potência e relação de transformação 153/20/0,40-0,23 kV, que substituirá ao CT Guitoi tipo caseta existente.

– Reforma da RBT existente, consistente em:

– Mudança da origem da rede de baixa tensão, que passará a ser o novo CT Guitoi projectado.

– Instalação de nove (9) novos apoios de formigón tipo HV, dentre 9 e 11 metros de altura, que substituirão outros tantos apoios existentes de altura ou esforço insuficiente para o tendido dos novos motoristas projectados tipo RZ 0,6/1 kV 3 (1×95/54,6 mm2 Al/Alm) num troço de 606 metros, tipo RZ 0,6/1 kV 3 (1×50/54,6 mm2 Al/Alm) num troço de 66 metros e tipo RZ 0,6/1 kV 2 (1×25 mm2 Al) num troço de 16 metros, que substituirão aos motoristas actualmente existentes.

– Desmontaxe dos troços de RBT existente que actualmente discorren por prédios particulares.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos
artigos 107, 110, 114 e 115 da lei 30/1992, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 24 de setembro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha