Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pela Sala do Contencioso-Administrativo (Secção Segunda) do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 4322/2014, interposto pelo Colégio Oficial de Enfermaría de Pontevedra contra a Ordem de 30 de junho de 2014 de delegação de competências no Conselho Geral de Enfermaría de Espanha em matéria de formação continuada, esta secretaria geral técnica resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza para os efeitos da sua incorporação aos autos da sua razão.
Pelo exposto, mediante esta resolução emprázanse os interessados para que possam comparecer e constituir-se como parte nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2014
Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade