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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 21 de outubro de 2014 Páx. 44940

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (266/2012).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 266/2012 por instância de José Manuel Soto Cernadas contra Tex Digital S.L., Admistración Concursal de Tex Digital S.L., o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales recaeu sentença em data de 21 de julho de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decido que se estima parcialmente a demanda formulada por José Manuel Soto Cernadas face à empresa Tex Digital, S.L., o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Tex Digital, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de quatro mil sessenta e seis euros com vinte e oito céntimos de euro (4.066,28 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %, vinculando tais quantidades à administração concursal.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se este no julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim lo acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E, para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Tex Digital, S.L. expeço e assino este edicto.

A Corunha, 30 de setembro de 2014

A secretária judicial