Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário 257/2014, interposto por Oficina Eléctrica de Pontevedra Sociedad Cooperativa, contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade urbanística IU2/43/2013, pela que declara as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística, consistentes na ampliação de nave industrial, no lugar do Pío (Bora), câmara municipal de Pontevedra, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Pelo exposto, mediante esta resolução emprázase a Serafín Quintal Blanco para que possa comparecer como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística