De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposición das sanções que também se citam.
Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito, ante o Serviço de Mobilidade, o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Pontevedra, 9 de setembro de 2014
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-01025-O-2014 2813-DBC Polícia civil 3602 I43469X |
Framesa Ttes. y Excavaciones, S.L. B15895337 Lg. A Costa-freguesia de Sta. Cruz de Montaos s/n 15680 Ordes, A Corunha |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-01481-O-2014 C-1573-J Polícia civil 3601 Q92637T |
Hierros y Metales Carballeda, S.L. B36350395 Gorgullón 28 36003 Pontevedra |
Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificada (autorização de transporte). |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-01803-O-2014 6908-CSV Polícia civil 3601 Q92637T |
Santiago Fernández Pájaro 77404426L Avda. Médico Ballina 49-2 C, Lérez 36156 Pontevedra |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-01900-O-2014 ZA-8459-K Polícia civil 3601 R90807G |
Expansão Servicios Publicidad Exterior, S.L. B49131782 Estr. Estação nº 12 49009 Zamora |
A realização de transporte privado ao abeiro de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdeu validade. |
Art. 141.14 LOTT |
Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
PÓ-01901-O-2014 ZA-8459-K Polícia civil 3601 R90807G |
Expansão Servicios Publicidad Exterior, S.L. B49131782 Estr. Estação nº 12 49009 Zamora |
Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP. |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
PÓ-02001-O-2014 4749-GKZ Polícia civil 3601 Q92637T |
Pouso, CB E70317474 Rua Agro do Meio, núm. 10-4 A 15895 Ames, A Corunha |
Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificada (autorização de transporte). |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-02016-O-2014 0164-DTZ Polícia civil 3602 C14985S |
Karina Quintal González X6505014Q Eiras Meilán 9 12530 Burriana, Castelló |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02044-O-2014 0459-DPS Polícia civil 3603 V93728C |
Transportes y Mudanças Guaje, S.L. Unipersonal B27751619 Avda. de Vigo 153, Chapela 36320 Redondela, Pontevedra |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 23 %. |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
1.000 euros |
PÓ-02045-O-2014 0459-DPS Polícia civil 3603 V93728C |
Transportes y Mudanças Guaje, S.L. Unipersonal B27751619 Avda. de Vigo 153, Chapela 36320 Redondela, Pontevedra |
A carência, falta de dados essenciais, ocultação ou falta de conservação da documentação de controlo. |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-02051-O-2014 6881-FFP Polícia civil 3603 U36333E |
Federação Gallega de Automovilismo Julio Rodríguez Soto 115 32500 O Carballiño, Ourense |
Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP. |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |