De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.
Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito, ante o Serviço de Mobilidade, o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Ourense, 29 de setembro de 2014
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
OU-01161-O-2014 Polícia civil 3203 L24919Z |
Miber Minerales Roset, C.B. E59202416 Indústria, 64, entrechán 2ª 08025 Barcelona |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 25.4.2014; 17.50; A-52; 181 |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
OU-01175-O-2014 8854-BVF Polícia civil 3203 B38216U |
Vextra Vallmajo Excavacions i Transports, S.L. B17932575 Ordis 17744, Girona |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 5.5.2014; 19.59; OU-114; 2,4 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
OU-01176-O-2014 PÓ-9401-AN Polícia civil 3203 V46236Y |
Espectáculos y Montajes Patrivan, S.L. B94088879 Bairro Areo, 1 36863 Ponteareas, Pontevedra |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 18.5.2014; 19.00; A-52; 160 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
OU-01177-O-2014 PÓ-9401-AN Polícia civil 3203 V46236-Y |
Espectáculos y Montajes Patrivan, S.L. B94088879 Bairro Areo, 1 36863 Ponteareas, Pontevedra |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 18.5.2014; 19.00; A-52; 160 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
OU-01201-O-2014 8797-GSX Polícia civil 3203 V46236Y |
Logística Ourense, S.L. B32396236 Tosende, s/n 32668 Allariz, Ourense |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos imprimir ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista, ou em caso de que esta não conste em poder seu. 4.6.2014; 23.49; A-52; 132 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
OU-01290-O-2014 1980-CSS Polícia civil 3203 V46236Y |
Transportes Urgentes Raca 2, S.L. B84670132 Pirra, 28, 2 B 28022 Coslada, Madrid |
A realização de transporte privado complementar de mercadorias, carecendo de autorização sempre que se acredite que, no momento de realizá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos quinze dias seguintes à notificação do início do expediente. 15.5.2014; 17.30; A-52; 150 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
OU-01312-O-2014 PÓ-9401-AN Polícia civil 3203 V46236Y |
Espectáculos y Montajes Patrivan, S.L. B94088879 Bairro Areo, 1 36863 Ponteareas, Pontevedra |
Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificado (autorização de transporte). 18.5.2014; 19.00; A-52; 160 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
OU-01380-O-2014 3776-FTC Polícia civil 3201 A47914C |
Transpobedasa 2012, S.L. B94066073 Valbón 13 36191 Barro Pontevedra |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior a 7%. 17.6.2014; 8.20; A-52; 262 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
325 euros |
OU-01385-O-2014 3680-GZZ Polícia civil 3201 L82181K |
Intrans Express, S.C.C.L. F65869927 Bruc, 8 08150 Parets dele Vallès Barcelona |
O excesso igual ou superior a 10 por cento e inferior a 20 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 14 %. 18.6.2014; 11.56; A-52; 262,8 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
900 euros |