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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Páx. 44523

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 3 de outubro de 2014 pela que se declaram de utilidade pública diversas associações inscritas no Registro Provincial de Associações da Corunha.

Por iniciativa das correspondentes associações, poderão ser declaradas de utilidade pública aquelas que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 32 da Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associações.

O Decreto 157/2008, de 10 de julho, sobre assunção de funções da Administração do Estado traspassadas à Comunidade Autónoma da Galiza, mediante o Real decreto 1080/2008, de 30 de junho, em matéria de declaração de utilidade pública de associações, asigna estas funções à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e estabelece que será competente para resolver o procedimento de declaração de utilidade pública a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois da instrução do procedimento pelo órgão correspondente.

Depois da solicitude das associações, foram instruídos os expedientes de conformidade com o previsto no Real decreto 1740/2003, de 19 de dezembro, sobre procedimentos relativos a associações de utilidade pública, e neles consta a documentação e os relatórios previstos na citada norma.

De conformidade com os relatórios favoráveis de declaração de utilidade pública emitidos pelo instrutor dos expedientes,

RESOLVO:

Declarar de utilidade pública as seguintes associações:

• Associação Ambar das Pessoas com Diversidade Funcional, inscrita no Registro Provincial de Associações da Corunha com o número 1982-1201-1.

• Associação Parkinson Ferrol, inscrita no Registro Provincial de Associações da Corunha com o número 2002-5929-1.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça