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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Páx. 44525

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 10 de outubro de 2014 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções para a modernização, estabelecimento de novas fórmulas e médios de comercialização no sector comerciante retallista e artesanal galego, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2014 (código de procedimento IN201H).

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A Ordem de 24 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 145, de 1 de agosto, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a modernização, estabelecimento de novas fórmulas e médios de comercialização no sector comerciante retallista e artesanal galego, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e procede à sua convocação para o ano 2014 (código de procedimento IN201H).

No artigo 1.3, parágrafo primeiro do anexo I-Bases reguladoras, estabelece a consideração de actuações subvencionáveis sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2014 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 19.

O artigo 19.1, do anexo I-Bases reguladoras estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionada à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 2.2 da convocação, fixando o prazo para apresentá-la ata o 10 de novembro de 2014.

Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 19.1 do anexo I da ordem, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte de os/as beneficiários/as.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuída a Conselharia de Economia e Indústria em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação do artigo 19.1 do anexo I da Ordem de 24 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a modernização, estabelecimento de novas fórmulas e médios de comercialização no sector comerciante retallista e artesanal galego, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2014 (código de procedimento IN201H).

O primeiro parágrafo do artigo 19.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«1. O pagamento da subvenção ficará condicionada à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 2.2 da convocação e ata o 24 de novembro de 2014, do original ou cópia compulsada da seguinte documentação: (...)».

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2014

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria