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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Páx. 44530

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2014, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se inscreve a associação Amigos dele Camino de Santiago de Almería -Almería Jacobea- no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

Resolução:

Factos.

A Associação de Amigos dele Camino de Santiago de Almería –Almería Jacobea– apresenta uma solicitude de inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 3 de setembro de 2014.

A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (Diário Oficial da Galiza nº, de 20 de fevereiro), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho, Diário Oficial da Galiza nº 121, de 25 de junho) e com ela foi achegada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.

Fundamentos de direito.

É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:

• Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

• Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.

O artigo 23 deste último decreto regula que «para a sua inscrição no registro as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada de este».

O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 19 de setembro de 2014 sobre a solicitude no que constata que a Associação de Amigos dele Camino de Santiago de Almería –Almería Jacobea– persegue os objectivos fixados no decreto.

A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro. Pelo anterior, resolvo que a Associação de Amigos dele Camino de Santiago de Almería –Almería Jacobea– seja inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 205.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2014

P.D. (Ordem do 25.1.2012; DOG do 8.2.2013)
Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura