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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Páx. 44687

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 20 de agosto de 2014, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se notifica a Milagrosa María Ferrera López, em representação de María Emilia Pousio Ferreira e outras 389 pessoas mais, o Acordo de 7 de agosto de 2014, pelo que se alarga o prazo de resolução e notificação da tramitação do expediente administrativo correspondente à reclamação interposta o 13 de maio de 2014 por María Emilia Pousio Ferreira e trezentas mais oitenta e nove pessoas.

O gerente da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, ao amparo das funções e competências atribuídas pela letra s) do artigo 4.5 do Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG nº 199, de 15 de outubro), pelo que se regula a estrutura organizativo de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde, tentou infrutuosamente a notificação a Milagrosa María Ferrera López, em representação de María Emilia Pousio Ferreira e outras 389 pessoas mais, do seu acordo de 7 de agosto de 2014, relativo à ampliação, até o seu prazo máximo de resolução e notificação, da tramitação do expediente administrativo correspondente à reclamação interposta o 13 de maio de 2014 por María Emilia Pousio Ferreira e outras 389 pessoas mais.

Ante a imposibilidade da sua notificação pessoal no lugar assinalado para os efeitos de notificações, e de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por meio da presente cédula notifica-se-lhe a Milagrosa María Ferrera López o precitado acordo da Gerência de Gestão Integrada da Corunha de 7 de agosto de 2014.

Comunica-se-lhe, assim mesmo, que o citado acordo está à sua disposição nas dependências da Gerência de Gestão Integrada da Corunha (Hospital Universitário A Corunha, As Xubias de Arriba, 84, 15006 A Corunha. Hotel de Pacientes, 6ª planta. Serviço de Assessoria Jurídica) e poderá aceder a ele das 8.00 às 15.00 horas, num prazo de 15 dias a partir da publicação no DOG da presente cédula.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Adverte-se que, no caso de não comparecimento no prazo assinalado, o acordo se considerará notificado.

A Corunha, 20 de agosto de 2014

Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha