O gerente da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, ao amparo das funções e competências atribuídas pela letra s) do artigo 4.5 do Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG nº 199, de 15 de outubro), pelo que se regula a estrutura organizativo de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde, tentou infrutuosamente a notificação a Milagrosa María Ferrera López, em representação de María Emilia Pousio Ferreira e outras 389 pessoas mais, do seu acordo de 7 de agosto de 2014, relativo à ampliação, até o seu prazo máximo de resolução e notificação, da tramitação do expediente administrativo correspondente à reclamação interposta o 13 de maio de 2014 por María Emilia Pousio Ferreira e outras 389 pessoas mais.
Ante a imposibilidade da sua notificação pessoal no lugar assinalado para os efeitos de notificações, e de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por meio da presente cédula notifica-se-lhe a Milagrosa María Ferrera López o precitado acordo da Gerência de Gestão Integrada da Corunha de 7 de agosto de 2014.
Comunica-se-lhe, assim mesmo, que o citado acordo está à sua disposição nas dependências da Gerência de Gestão Integrada da Corunha (Hospital Universitário A Corunha, As Xubias de Arriba, 84, 15006 A Corunha. Hotel de Pacientes, 6ª planta. Serviço de Assessoria Jurídica) e poderá aceder a ele das 8.00 às 15.00 horas, num prazo de 15 dias a partir da publicação no DOG da presente cédula.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Adverte-se que, no caso de não comparecimento no prazo assinalado, o acordo se considerará notificado.
A Corunha, 20 de agosto de 2014
Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha