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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Páx. 44652

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete ao trâmite de informação pública a criação dos coutos de pesca de Santeles, Pontevea e Deza nos rios Ulla e Deza.

Antecedentes.

Por proposta do Serviço de Conservação da Natureza, esta Xefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra resolve submeter ao trâmite de exposição pública a criação dos coutos de pesca fluvial de Santeles (câmaras municipais da Estrada e Vedra), Pontevea (câmaras municipais da Estrada e Teo) e Deza (câmaras municipais de Silleda, Vila de Cruces e Boqueixón) nos rio Ulla e Deza, com as seguintes características:

– Couto de Santeles:

Limite inferior: muíño de Arnelas UTM: X 0541634; Y 4734047.

Limite superior: represa de Louzao UTM: X 542942; Y 4733111.

Nº de permissões diários: 8.

Comprimento: 1,63 km.

Categoria 1ª salmón.

– Couto de Pontevea:

Limite inferior: põe-te velha de Pontevea UTM: X 537117; Y 4733623.

Limite superior: desembocadura rio Veia UTM: X 538317; Y 4734454.

Nº de permissões diários: 8.

Comprimento: 1,8 km.

Categoria 4ª pesca sem morte.

– Couto do Deza:

Limite inferior: no canal principal do rio Ulla 450 m águas abaixo da desembocadura do Deza. UTM X 553188; Y 4736939. Inclui vedado de 100 m na praia fluvial de Cira.

Limite superior Deza: represa de Martínez UTM X 554632; Y 4735621.

Nº de permissões diários: 10.

Comprimento: 3 km.

Categoria 4ª pesca sem morte.

Resolução:

De acordo com o disposto no artigo 15.3 do Decreto 130/1007, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, submete-se a informação pública durante um prazo de 20 dias, durante os quais poderão formular as alegações que vejam oportunas, por proposta do Serviço de Conservação da Natureza para a criação dos coutos de pesca de Santeles, Pontevea e Deza nos rio Ulla e Deza.

– O expediente está à disposição de todos aqueles que pudessem ter interesse nele na Xefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Serviço de Conservação da Natureza na rua Fernández Ladreda, nº 43-2º, 36003 Pontevedra. Ou na paxina web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas: http://www.cmati.xunta.es/ no apartado de pesca fluvial (proposta de Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla (set. 2014).

Pontevedra, 2 de outubro de 2014

José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra