Esta conselharia, em diversas ordens do ano 2007, regulou os processos de integração previstos no Decreto 91/2007, de 26 de abril, de integração no regime estatutário do pessoal laboral do sector sanitário público gerido por entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, e iniciou um primeiro procedimento para que o pessoal laboral fixo optasse por ela.
A disposição adicional décimo primeira do decreto autoriza a Conselharia para realizar ata um máximo de três ofertas de integração.
Na mesa sectorial de negociação do pessoal das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde trataram-se as medidas de integração de pessoal funcionário que procede adoptar em execução da nova disposição adicional décimo sexta da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco, acrescentada pelo artigo 10.4 do Real decreto lei 16/2012, de 20 de abril. Com ocasião dessa análise acordou-se realizar, entre outras, uma nova oferta de integração no regime estatutário dirigida ao pessoal laboral fixo incluído no âmbito de aplicação do citado Decreto 91/2007.
Em virtude do anterior, de conformidade com as atribuições que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação
Esta ordem dita-se em execução do Decreto 91/2007, de 26 de abril, e tem por objecto abrir um novo prazo para a integração voluntária no regime estatutário do pessoal laboral fez com que, estando incluído no âmbito de aplicação das seguintes ordens, não resultou integrado no regime estatutário:
a) Ordem de 14 de agosto de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal da Fundação Pública Hospital de Verín (DOG de 24 de agosto).
b) Ordem de 14 de agosto de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal da Fundação Pública Hospital da Barbanza (DOG de 24 de agosto).
c) Ordem de 20 de setembro de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal da Fundação Pública Escola Galega de Administração Sanitária (DOG de 10 de outubro).
d) Ordem de 20 de setembro de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal da Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza (DOG de 10 de outubro).
e) Ordem de 20 de setembro de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal do Instituto Galego de Medicina Técnica (DOG de 10 de outubro). Trás o Decreto 209/2008, de 28 de agosto, as referências à dita entidade percebem-se realizadas a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.
f) Ordem de 8 de novembro de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal da Fundação Pública de Urgências Sanitárias da Galiza-061 (DOG de 29 de novembro).
Artigo 2. Requisitos e procedimento
1. No presente procedimento de integração aplicar-se-ão os requisitos, procedimento e demais regulação contida nas ordens citadas no artigo 1, juntamente com as tabelas de homologação incluídas como anexo da presente ordem.
2. Como excepção, os prazos de solicitude, resolução e efeitos da integração serão os determinados no artigo 3.
Artigo 3. Prazos
1. As solicitudes de integração apresentarão no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde; poderão ser apresentadas em qualquer das formas estabelecidas na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
As solicitudes de integração serão resolvidas pelo citado centro directivo no prazo dos três meses seguintes à finalización do prazo de apresentação. De não ter recaído resolução expressa neste prazo, as solicitudes perceber-se-ão desestimadas.
A integração no regime estatutário terá efeitos do dia 1 do mês seguinte a aquele em que se dite a resolução estimatoria.
2. Pelo que atinge especificamente ao pessoal incluído no regime transitorio da Ordem de 20 de setembro de 2007 pela que se regula o procedimento de integração do pessoal da Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza, que participe no processo selectivo previsto, pelo turno de promoção interna, e não o supere, poderá exercer a sua opção de integração referida ao largo em que tenha a condição de pessoal laboral fixo, no prazo posesorio estabelecido na convocação; serão de aplicação os prazos de resolução e efeitos da resolução estimatoria da integração contidos no número 1 deste artigo.
Disposição derradeira única. Vigorada
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2014
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade
ANEXO
Hospital de Verín
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
Médico/a especialista /a (G-1-10) |
Facultativo/a especialista de área |
Médico/a especialista /a urgências (G-1-28) |
Médico/a de urgências hospitalarias |
Enfermeiro/a (G-4-04) |
Enfermeiro/a |
Auxiliar de enfermaría (G-8-01) |
Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría |
Técnico/a superior (G-3-02) |
Grupo técnico da função administrativa |
Técnico/a de grau médio (G-5-02) |
Grupo de gestão da função administrativa |
Auxiliar administrativo/a (G-9-08) |
Grupo auxiliar da função administrativa |
Administrativo/a (G-7-04) |
Grupo administrativo da função administrativa |
Hospital da Barbanza
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
DUE (G-4-02) |
Enfermeiro/a |
Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
Médico/a geral |
Médico/a geral do CTG |
ATS |
Enfermeiro/a |
Técnico/a especialista de laboratório |
Técnico/a superior em laboratório de diagnose clínica |
Auxiliar de clínica |
Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría |
Auxiliar de laboratório |
Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría |
Axudante/a de laboratório |
Técnico/a superior em laboratório de diagnose clínica |
Responsável promoção |
Pessoal técnico superior |
Técnico/a superior de gestão |
Grupo técnico da função administrativa |
Técnico/a de informática |
Técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação |
Administrativo/a |
Grupo administrativo da função administrativa |
Auxiliar administrativo/a |
Grupo auxiliar da função administrativa |
Motorista/a-celador/a |
Motorista/a |
Técnico/a especialista em rama química |
Técnico/a especialista não sanitário |
Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
Técnico/a de gestão (intitulado/a superior) (G-3-09) |
Grupo técnico da função administrativa |
Pessoal técnico superior |
|
Técnico/a superior em sistemas e tecnologias da informação |
|
Técnico/a meio/a (G-5-01) |
Técnico/a gestão em sistemas e tecnologias da informação |
Técnico/a especialista em sistemas e tecnologias da informação |
|
Oficial/a administrativo/a (G-7-04) |
Grupo administrativo da função administrativa |
Técnico/a especialista em sistemas e tecnologias da informação |
|
Grupo auxiliar da função administrativa |
|
Oficial/a administrativo/a responsável área (G-7-08) |
Grupo administrativo da função administrativa |
Oficial/a administrativo/a responsável (G-7-09) |
Grupo administrativo da função administrativa |
Auxiliar administrativo/a (G-9-08) |
Grupo auxiliar da função administrativa |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
Facultativo/a director/a técnico/a (G-1-33) |
Facultativo/a especialista de área |
Intitulado/a superior não sanitário/a chefe/a de serviço (G-3-16) |
Grupo técnico da função administrativa |
Técnico/a superior de tecnologias e sistemas de informação |
|
Intitulado/a superior não sanitário/a chefe/a de secção (G-3-14) |
Grupo técnico da função administrativa |
Intitulado/a superior não sanitário/a (G-3-04) |
Grupo técnico da função administrativa |
Intitulado/a meio não sanitário/a chefe/a de secção (G-5-06) |
Grupo de gestão da função administrativa |
Técnico/a especialista sanitário (G-6-03) |
Técnico/a superior em radioterapia |
Técnico/a especialista superior não sanitário/a (G-7-06) |
Técnico/a especialista em sistemas e tecnologias da informação |
Grupo administrativo da função administrativa |
|
Técnico/a especialista superior não sanitário/a coordenador/a (G-7-07) |
Grupo administrativo da função administrativa |
Fundação Pública Escola Galega de Administração Sanitária
Posto de trabalho |
Categoria básica de homologação |
Administrativo/a (G-7-04) |
Grupo administrativo da função administrativa |