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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Páx. 44504

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de informação pública pelo que se resolve a convocação de diversos postos de trabalho pelo sistema de livre designação.

Por resoluções da vice-presidente da Câmara delegar de Pessoal, por delegação da Junta de Governo Local, de 30 de setembro, 7 de outubro e 13 de outubro de 2014, resolveu-se o seguinte:

Primeiro. Resolver parcialmente a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, dos postos de trabalho vacantes nesta câmara municipal, aprovada por Resolução da vice-presidente da Câmara delegar de Pessoal de 14 de agosto de 2014 (DOG núm. 165, de 1 de setembro).

Segundo. Adjudicar às pessoas que se relacionam a seguir o posto de trabalho que se indica, de conformidade com a relação de postos de trabalho aprovada por Acordo da Junta de Governo Local de 28 de julho de 2014 e com as características que se descrevem na seguinte tabela:

Apelidos e nome

Cód.

Dpto.

Pto. trabalho

Gr

N

Escala

Ares Abalo, José María

PG0000

Innov. e Desenvolv. Tecnológico

X. serviço

A1

28

AX/AE/HN

Fuentes López, Pablo

IF0000

Informática

X. serviço

A1

28

AX/AE/HN

Apelidos e nome

Cód.

Dpto.

Pto. trabalho

Gr

N

Escala

Loureiro Pereiro, Ángel

MC0000

Museus Científicos

X. serviço

A1

28

AX/AE/HN

Apelidos e nome

Cód.

Dpto.

Pto. trabalho

Gr

N

Escala

Arias Bouzas, María Antonia

UR2000

Planeam e Xest. Solo

X. serviço

A1

28

AX/AE/HN

Terceiro. As expressas nomeações produzirão efeitos a partir da data de tomada de posse do posto de trabalho objecto da presente convocação.

A demissão no destino actual do pessoal que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando se finalizem as permissões ou licenças, que, se é o caso, fossem concedidas ao citado pessoal. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. Notifique-se-lhe a presente resolução aos interessados, aos directores das respectivas áreas assim como aos vereadores das áreas às que estão adscritos os postos convocados.

A Corunha, 13 de outubro de 2014

Martín González Rodríguez
Director de Fazenda e Administração Pública