Por resoluções da vice-presidente da Câmara delegar de Pessoal, por delegação da Junta de Governo Local, de 30 de setembro, 7 de outubro e 13 de outubro de 2014, resolveu-se o seguinte:
Primeiro. Resolver parcialmente a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, dos postos de trabalho vacantes nesta câmara municipal, aprovada por Resolução da vice-presidente da Câmara delegar de Pessoal de 14 de agosto de 2014 (DOG núm. 165, de 1 de setembro).
Segundo. Adjudicar às pessoas que se relacionam a seguir o posto de trabalho que se indica, de conformidade com a relação de postos de trabalho aprovada por Acordo da Junta de Governo Local de 28 de julho de 2014 e com as características que se descrevem na seguinte tabela:
Apelidos e nome |
Cód. |
Dpto. |
Pto. trabalho |
Gr |
N |
Escala |
Ares Abalo, José María |
PG0000 |
Innov. e Desenvolv. Tecnológico |
X. serviço |
A1 |
28 |
AX/AE/HN |
Fuentes López, Pablo |
IF0000 |
Informática |
X. serviço |
A1 |
28 |
AX/AE/HN |
Apelidos e nome |
Cód. |
Dpto. |
Pto. trabalho |
Gr |
N |
Escala |
Loureiro Pereiro, Ángel |
MC0000 |
Museus Científicos |
X. serviço |
A1 |
28 |
AX/AE/HN |
Apelidos e nome |
Cód. |
Dpto. |
Pto. trabalho |
Gr |
N |
Escala |
Arias Bouzas, María Antonia |
UR2000 |
Planeam e Xest. Solo |
X. serviço |
A1 |
28 |
AX/AE/HN |
Terceiro. As expressas nomeações produzirão efeitos a partir da data de tomada de posse do posto de trabalho objecto da presente convocação.
A demissão no destino actual do pessoal que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.
O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando se finalizem as permissões ou licenças, que, se é o caso, fossem concedidas ao citado pessoal. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. Notifique-se-lhe a presente resolução aos interessados, aos directores das respectivas áreas assim como aos vereadores das áreas às que estão adscritos os postos convocados.
A Corunha, 13 de outubro de 2014
Martín González Rodríguez
Director de Fazenda e Administração Pública