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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Páx. 44440

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (6018/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 6018/2012 desta secção, seguidos por instância de Rosendo Salazar Montoya face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e às empresas Izar Construcciones Navales, S.A., Astano SID, Victory SID, empresa Manuel Bugallo, empresa E. González e empresa M. Seoane, sobre reforma, se ditou resolução com data de 19 de setembro de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo letrado Manuel Chao do Barro, actuando em nome e representação de Rosendo Salazar Montoya contra a sentença de data vinte e sete de junho de dois mil doce, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, em autos 410/2011 sobre pensão de reforma promovidos pelo recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e contra as empresas Victory SID, empresa Manuel Bugallo, empresa E. González, empresa M. Seoane, Astano SID e Izar Construcciones Navales, S.A. confirmamos integramente esta em todas as pronunciações que contém.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Astano SID, Victory SID, empresa Manuel Bugallo, empresa E. González e empresa M. Seoane, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de setembro de 2014

A secretária judicial