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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Páx. 44455

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (247/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 247/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Seco Rey contra Camilo Carvalhal, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou sentença nº 343 cujo encabeçamento e decisão são do teor literal:

Sentença.

Em Santiago de Compostela o 24 de setembro de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de José Ramón Seco Rey, assistido pela letrado Sra. Cancela Regueiro, face à mercantil Camilo Carvalhal, S.L., a administração concursal (Ernst & Young) e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram, malia constar devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes

(…)

Decido.

Que estimo integramente a demanda interposta por José Ramón Seco Rey face à mercantil Camilo Carvalhal, S.L., a administração concursal (Ernst & Young) e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil demandado a lhe abonar ao candidato a quantidade de 2.774,13 euros, em conceito de salários de fevereiro, março e 4 dias de abril de 2012, parte proporcional da paga extra de Verão e parte proporcional de férias, quantidade que deve ser incrementada no 10 % de juros de demora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, condenando a Ernst & Young a estar e passar por esta declaração, unicamente na sua condição de administração concursal.

Não tem lugar a condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco (5) dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Camilo Carvalhal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2014

A secretária judicial