Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Páx. 44469

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Santiago de Compostela e Ames (expediente IN407A 2014/116-1).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:

Número de expediente: IN407A 2014/116-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS subestación Santiago a CT Ceboleiro.

Situação: câmaras municipais de Santiago de Compostela e Ames.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada a CT Rosalía de Castro, nº 65, a 15/20 kV, com um comprimento de 2.028 m, com origem em cela livre em subestación Santiago, em motorista RHZ1 (S) 12/20 kV 3×240 mm2 Al e RHZ1 12/20 kV 3×240 mm2 Al e final na linha SNT-828 (Linha Milladoiro), no trecho compreendido entre o CT Ceboleiro (expediente 88/01) e o CT Rosalía de Castro, 65 (expediente 49/03).

Linha em media tensão soterrada a CT Ceboleiro, a 15/20 kV, com um comprimento de 850 m, com origem na linha SNT-829 (Linha Santiago II-Solláns), no trecho compreendido entre o CT Pardiñeiros, 13 (expediente 411/07) e o CS rua da Cruxa (expediente 91/05), em motorista RHZ1 12/20 kV 3×240 mm2 Al e final em cela livre do CT Ceboleiro (expediente 88/01).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação da presente resolução.

A Corunha, 24 de setembro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha