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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Páx. 44465

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrón (expediente IN407A 2014/55).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Aluminios Cortizo.

Domicílio social: LG Estramundi, s/n, apartado de Correios, 68, 15900 Padrón.

Denominación: LMTS+CS+CTP 1600 kVA em polígono industrial Picusa, Padrón.

Situação: polígono industrial Picusa, Padrón.

Características técnicas:

– LMTS comprimento total 96 m, desde o entroncamento (facilitado por UFA) da LMT PAD802 ao CS, RHZ1 12/20 KV, 3×(1×240 mm2) Al.

– CS da companhia que contém 3 celas de linha.

– Centro de protecção e medida do cliente que contém 1 cela de medida, 1 cela de protecção com interruptor automático, 2 celas de remonte e 2 celas de linha (a trafo projectado e trafo existente).

– LMT comprimento total de 162 m, desde a zela entrada/saída até CT, RHZ1 12/20 kV, 3×(1×95 mm2) Al.

• 62 m discorren em gabia de 0,4×1,2 m com dois tubos de 160 mm de diámetro e um tubo de 125 mm de diámetro formigonados.

• 100 m discorren pelo interior da nave em bandexa de PVC lisa de 200×100 pousada em suportes de aço sobre viga de formigón a uma altura de 6 m até o CT.

– CT situado no exterior da nave, com cela de linha e cela de protecção com fusibles. Trifásico 50 Hz com refrigeração natural de 1600 kVA, 20 kV/400 V e grupo de conexão Dyn11, com isolamento em azeite de silicona.Tensão secundária em vazio 420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Enerxia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 17 de setembro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha