Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Aluminios Cortizo.
Domicílio social: LG Estramundi, s/n, apartado de Correios, 68, 15900 Padrón.
Denominación: LMTS+CS+CTP 1600 kVA em polígono industrial Picusa, Padrón.
Situação: polígono industrial Picusa, Padrón.
Características técnicas:
– LMTS comprimento total 96 m, desde o entroncamento (facilitado por UFA) da LMT PAD802 ao CS, RHZ1 12/20 KV, 3×(1×240 mm2) Al.
– CS da companhia que contém 3 celas de linha.
– Centro de protecção e medida do cliente que contém 1 cela de medida, 1 cela de protecção com interruptor automático, 2 celas de remonte e 2 celas de linha (a trafo projectado e trafo existente).
– LMT comprimento total de 162 m, desde a zela entrada/saída até CT, RHZ1 12/20 kV, 3×(1×95 mm2) Al.
• 62 m discorren em gabia de 0,4×1,2 m com dois tubos de 160 mm de diámetro e um tubo de 125 mm de diámetro formigonados.
• 100 m discorren pelo interior da nave em bandexa de PVC lisa de 200×100 pousada em suportes de aço sobre viga de formigón a uma altura de 6 m até o CT.
– CT situado no exterior da nave, com cela de linha e cela de protecção com fusibles. Trifásico 50 Hz com refrigeração natural de 1600 kVA, 20 kV/400 V e grupo de conexão Dyn11, com isolamento em azeite de silicona.Tensão secundária em vazio 420 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Enerxia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 17 de setembro de 2014
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha