Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Páx. 44298

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-102/14 e mais quatro.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contable 840 código 001 de Abanca, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso, deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta xefatura territorial, sita na avda. de Havana, nº 79, 2º, de Ourense.

Transcorrido o citado prazo, cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 26 de setembro de 2014

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-102/14.

DNI: B-32333551.

Denunciada: Nosguloscu, S.L.

Endereço: largo José Otero, 16 bx., O Barco de Valdeorras, Ourense.

Estabelecimento: Sueño Humedo, largo José Otero, 16 bx., O Barco de Valdeorras, Ourense.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 660 €.

Número de expediente: OU-E-136/14.

DNI: 76726856-Y.

Denunciado: José Alberto Iglesias Blanco.

Endereço: r/ São Martín, 28, Ribadavia, Ourense.

Estabelecimento: Dos Amigos, r/ São Martín, 28, Ribadavia, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 60 €.

Número de expediente: OU-E-161/14.

DNI: 44490741-R.

Denunciado: Yagoba Hurtado Salgado.

Endereço: rua Constituição, 21, Xinzo de Limia, Ourense.

Estabelecimento: Wayoming, rua Constituição, 21, Xinzo de Limia, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 90 €.

Número de expediente: OU-E-165/14.

DNI: 76726856-Y.

Denunciado: José Alberto Iglesias Blanco.

Endereço: r/ São Martín, 28, Ribadavia, Ourense.

Estabelecimento: Dos Amigos, r/ São Martín, 28, Ribadavia, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-166/14.

DNI: 34954814-M.

Denunciado: Juan José Mato Rodríguez.

Endereço: rua São Martiño, 36, Ribadavia, Ourense.

Estabelecimento: Qabalah, rua São Martiño, 36, Ribadavia, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.