De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o/a interessado/a deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Lugo, 24 de setembro de 2014
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00842-O-2014 LÊ-6920-Z Polícia civil 2701 F02025Q |
José María Riveira López 33673195E Alonso Pérez, 15 27850 Viveiro (Lugo) |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %. 19.3.2014; 18.21; A-8; 522,800 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
LU-00844-O-2014 LÊ-6920-Z Polícia civil 2701 F02025Q |
Maderas A Marinha, S.L. B27417922 Pardo Bazán, 4, local 11 27880 Burela (Lugo) |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %. 19.3.2014; 18.21; A-8; 522,800 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
LU-00918-O-2014 4446-GBC Polícia civil 2701 F02025Q |
Distribuidor de Frutos Sureños, S.L. B91401257 Lg. O Couto,17, Muíño 15850 Zas (A Corunha) |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %. 24.3.2014; 17.32; N-VI; 543,800 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
LU-00925-O-2014 7196-DXW Polícia civil 2704 X50746J |
Transportes Liada, S.L. B14495600 R/ General Alaminos, 131, bx. 14900 Lucena (Córdoba) |
A condución sem respeitar as pausas reglamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 26.3.2014; 9.39; A-6; 510,00 |
Art. 142.17 da LOTT |
Art. 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
LU-01128-O-2014 2904-DMV Polícia civil 2701 R10457X |
Transportes y Hormigones Silvota, S.L. B33544396 Pg. Silvota, parcela 38, 1 33192 Llanera (Astúrias) |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 9 % 21.4.2014; 16.17; N-540; 51,00 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
400 euros |
LU-01231-O-2014 4345-GHD Polícia civil 2704 I64330I |
Construcciones Constenla Veia, S.L. B36256386 Ramiráns, 10, Santo André de Veia 36676 A Estrada (Pontevedra) |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 29.4.2014; 10.30; A8; 575,0 |
Art. 142.17 da LOTT |
Art. 143.1.a) da LOTT |
100 euros |