Em cumprimento do disposto no artigo 4 do Real decreto 873/1977, de 22 de abril, de desenvolvimento da Lei 19/1977, de 1 de abril, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente serviço desta direcção geral foram depositados os estatutos da Associação Empresarial Rural Galega-Fruga, que tem os seguintes âmbitos:
Territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Profissional: poderão pertencer à supracitada associação empresarial as entidades empresariais integradas por profissionais directos da agricultura, empresários no sentido laboral do termo, isto é, com trabalhadores ao seu cargo.
Assinam a acta de constituição: Roberto Rivas Reboredo em representação da empresa Roberto Rivas Reboredo, Antonio Álvarez Suárez, em representação da empresa Agromiño, S.L. e Manuel Míguez Villaverde em representação da empresa Boibel Florestal, S.L.
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2014
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social