Em cumprimento do disposto na legislação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico da Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Decreto 138/2010, de 5 de agosto, pelo que se estabelece o procedimento e as condições técnico-administrativas para a obtenção das autorizações de projectos de repotenciación de parques eólicos existentes na Comunidade Autónoma da Galiza.
Submete-se a informação pública a solicitude apresentada pela sociedade Parque Eólico Malpica, S.A. (Pemalsa), para as instalações que se descrevem a seguir:
Solicitante: Pemalsa.
Domicílio social: Passeio de la Castellana, 141, Edifício Cuzco IV, 9ª planta, 28046 Madrid.
Denominação do projecto: repotenciación do parque eólico de Malpica de Bergantiños.
Câmaras municipais afectadas: Malpica de Bergantiños e Ponteceso.
Potência que se vai instalar: 16.575 MW.
Orçamento total: 21.991.881 €.
Localização (área de claque):
Repotenciación do parque eólico de Malpica de Bergantiños (coordenadas UTM) |
||
Vértice |
UTM (X) |
UTM (Y) |
P1 |
508.275 |
4.795.786 |
P2 |
509.375 |
4.795.786 |
P3 |
509.375 |
4.793.286 |
P4 |
508.875 |
4.793.286 |
P5 |
508.275 |
4.794.786 |
Aeroxeradores (coordenadas UTM) |
||
Aeroxerador |
UTM (X) |
UTM (Y) |
ME A_1 |
508.707 |
4.795.750 |
ME A_2 |
508.798 |
4.795.419 |
ME A_3 |
508.463 |
4.794.759 |
ME A_4 |
508.649 |
4.794.515 |
ME A_5 |
508.767 |
4.794.005 |
ME A_6 |
508.927 |
4.793.783 |
ME A_7 |
509.087 |
4.793.560 |
Características técnicas da instalação:
– Desmantelamento de 65 aeroxeradores de 225 kW e dois de 750 kW existentes, potência total de 16,575 MW.
– Construção de sete aeroxeradores de 3MW. Potência nominal da instalação limitada à potência do parque preexistente: 16,575 MW.
– Construção de nova torre meteorológica e novo edifício de controlo.
– Conserva-se a subestación 20/66 KV e a LAT de evacuação existentes.
Objecto da informação pública:
– Autorização administrativa do projecto.
– Aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal.
– Aprovação do estudo de impacto ambiental.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, assim como nos câmaras municipais de Malpica de Bergantiños e Ponteceso no prazo de trinta dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação da presente resolução.
Para idênticos efeitos e no prazo de 30 dias que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e o estudo de impacto ambiental correspondente às instalações da repotenciación do parque eólico de Malpica de Bergantiños poder-se-ão examinar nesta chefatura territorial assim como nos câmaras municipais de Malpica de Bergantiños e Ponteceso. Ademais, o estudo de impacto ambiental poderá ser consultado na Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas na Corunha.
A Corunha, 8 de setembro de 2014
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha