A Junta de Governo da cidade de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o dia 22 de agosto de 2014, adoptou o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente o projecto de modificação pontual do Plano parcial do SUP-2 (Cornes) e do SUP-3 (A Põe-te Pedriña), segundo o projecto formulado de ofício pela Câmara municipal através do Serviço Técnico de Planeamento e Gestão.
b) Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), o expediente submeter-se-á a informação pública durante o prazo de um mês, mediante anúncio que para o efeito se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior circulação na província. Simultaneamente, efectuar-se-á notificação individualizada a todos os proprietários dos terrenos afectados, segundo figurem no Cadastro.
c) Durante o trâmite de informação pública, a teor do artigo 86.1.b) da LOUG, arrecadarão das administrações competente os relatórios sectoriais preceptivos.
De conformidade com o previsto no artigo 94.4 da LOUG, para a aprovação definitiva do projecto de modificação será preciso obter o relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza.
Em aplicação do disposto no artigo 86.1.a) da LOUG, o expediente submete ao trâmite de informação pública durante o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e, de ser o caso, formular as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2014
Teresa Gutiérrez López
Vereadora delegar da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável