María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1390/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Gaconservi, S.L., sobre ordinário, se ditou resolução cujo ditame é o seguinte:
«Decido:
Estima-se a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción face à empresa Gaconservi, S.L. e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 351,86 euros em conceito de principal e recarga por mora.
Notifique-se a presente resolução às partes indicando que face a ela não cabe interpor recurso de suplicação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Gaconservi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 24 de setembro de 2014
A secretária judicial