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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 14 de outubro de 2014 Páx. 44177

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2014 de aprovação definitiva do projecto de demarcação do núcleo rural de Bergazo, na freguesia de São Fiz de Bergazo, câmara municipal do Corgo (expediente PTU-LU-10/021).

A Câmara municipal do Corgo remete documentação do expediente, para os efeitos previstos na disposição adicional segunda.2, da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação assinalada e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

a) Com data de 9 de novembro de 2010, esta Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo resolveu desfavoravelmente sobre o projecto de demarcação do NRT de Bergazo, datado em abril de 2010.

b) A Direcção-Geral do Património Cultural –DXPC– emitiou informe sobre o expediente de demarcação em datas 11 de janeiro de 2011 e 18 de outubro de 2011 (desfavorável) e 11 de fevereiro de 2014 favorável, condicionar à inclusão da igreja e castro de Bergazo no contorno de protecção do núcleo.

c) A Câmara municipal do Corgo carece de instrumento de planeamento geral, regendo pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial aprovadas o 3 de abril de 1991.

II. Análise e considerações.

a) Propõem-se a demarcação, como núcleo rural complexo, do assentamento populacional de Bergazo, pertencente à freguesia de São Fiz de Bergazo, com uma superfície bruta aproximada de 3,98 há, correspondendo ao tipos de núcleo rural histórico tradicional –em diante NRHT– e de núcleo rural comum –NRC– umas superfícies netas aproximadas de 2,89 há e 1,09 há, respectivamente.

b) O projecto reconhece as vias públicas existentes e determina os terrenos edificables do assentamento, regulando as suas condições de uso e edificación. Assim mesmo, incorpora um catálogo no qual se incluem duas construções singulares (mina de água e alpendre tradicional) e o conjunto do núcleo. Não se identificam terrenos destinados a usos dotacionais.

c) Trata-se de um projecto de iniciativa particular (promotores José Rio Doval –DNI 76574524A– eª M Ángeles Pereira López –DNI 33336485D–).

d) Comprova-se que se cumpre o indicado pelo relatório da DXPC emitido pela DXPC o 11 de fevereiro de 2014 e que se acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela disposição adicional segunda.2 da LOUG.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 12.1.b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede, resolvo:

1. Aprovar definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural de Bergazo, da Freguesia de São Fiz de Bergazo, da Câmara municipal do Corgo.

2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3. Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2014

Mª Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo