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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Páx. 44103

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de setembro de 2014 pela que se notifica a resolução de imposição de uma terceira coima coercitiva (SIL/104/2012-C1), devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data 22 de agosto de 2014, ditou resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente sancionador SIL/104/2012 que lhe foi incoado a Inversiones Imobiliárias Costa Ártabra, S.L. pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na instalação de duas casetas prefabricadas, limiar e asadeiro, no lugar da praia de Figueiras, freguesia da Pedra, termo autárquico de Cariño (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução a interessada pode interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística