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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Páx. 44036

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 6 de outubro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 1 de setembro de 2014 pela que se convocam provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

Mediante a Ordem de 1 de setembro de 2014 (DOG núm. 170, de 8 de setembro) convocaram-se provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

Tendo em conta que a expedição da habilitação deste pessoal deve realizar na forma prevista no artigo 11 da Ordem de 21 de abril de 2010 pela que se aprovam as bases gerais das provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (DOG núm. 78, de 27 de abril), é preciso modificar a Ordem de 1 de setembro de 2014 e acrescentar-lhe a disposição relativa à expedição da habilitação e do distintivo do supracitado pessoal assim como o anexo para apresentar a correpondente solicitude.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 1 de setembro de 2014 pela que se convocam provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas

Acrescenta-se uma disposição décima com a seguinte redacção:

«Décimo. Expedição da habilitação do pessoal de controlo de acesso

A expedição da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas realizá-la-á a Direcção-Geral de Emergências e Interior na forma prevista no artigo 11 das bases gerais.

As/os aspirantes que superaram as provas deverão apresentar uma solicitude dirigida à Direcção-Geral de Emergências e Interior e ajustada ao modelo normalizado que para este procedimento (código PR472A) figura como anexo a esta ordem, junto com o xustificante de ter abonada a correspondente taxa, para que lhe seja expedida a habilitação prevista no artigo 6 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, necessária para desenvolver a função de controlo de acesso, junto com o distintivo que os identifique e acredite como pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas».

As solicitudes poderão apresentar-se em quaisquer das modalidades previstas na disposição quarta desta ordem no prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva das/os aspirantes que superaram as provas no Diário Oficial da Galiza.

O pagamento da taxa poderá fazer-se em qualquer das modalidades previstas na disposição terceira desta ordem, devendo cobrir os seguintes códigos no modelo de autoliquidación:

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Serviços Centrais.

Código: 13.

Serviço de Interior e Espectáculos Públicos.

Código: 20.

Taxa: Denominación: expedição e renovação da habilitação.

Código: 30.48.02.

Total: 5,86 euros».

Disposição derradeira. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

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