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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Páx. 43878

I. Disposições gerais

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

DECRETO 128/2014, de 25 de setembro, pelo que se modifica o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Em virtude do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, publicado o 6 de março de 2013, estabelece-se a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Dentre os órgãos em que se estrutura a conselharia, na área de trabalho a Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social como órgão de direcção assume, sem prejuízo das que lhes correspondam a outros órgãos, as competências em matéria de políticas activas de emprego, política laboral, relações laborais e saúde laboral, cooperativas e outras entidades de economia social. Assim mesmo, na área de bem-estar a conselharia conta com a Secretaria-Geral de Política Social, órgão superior que assume as competências em matéria de atenção às pessoas maiores, às pessoas com deficiência e às pessoas dependentes.

O referido decreto foi modificado em virtude do Decreto 113/2012, de 24 de julho, com a inclusão de uma nova disposição adicional para os efeitos de estabelecer a adscrición de determinados órgãos e a atribuição das competências. Assim mesmo, o decreto foi modificado pelo Decreto 32/2014, de 6 de março, com o objecto de concretizar e redistribuír as funções no âmbito da Secretaria-Geral Técnica e reforçar as de coordenação com os demais órgãos da conselharia e com as suas xefaturas territoriais.

Neste marco, procede agora realizar uma nova modificação da estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar em vigor, com o objecto de conseguir uma gestão administrativa mais ágil e eficaz dos assuntos que tem atribuídos e baixo o a respeito dos princípios de austeridade, eficácia e eficiência no desenho e funcionamento da Administração pública, tendo em conta o disposto no capítulo II do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Assim, a existência do organismo autónomo Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral, adscrito à Conselharia de Trabalho e Bem-estar, aconselha a revisão da estrutura da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social para os efeitos de evitar duplicidades funcionais. Igualmente, procede a revisão do compartimento funcional na Secretaria-Geral de Política Social com a incidência na sua estrutura.

De conformidade com o exposto, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34.4 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, com o relatório prévio da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Conselharia de Fazenda, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e cinco de setembro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

O Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, fica modificado como segue:

Um. Modifica-se o ponto segundo do artigo 12, que fica redigido como segue:

«2. Para o desenvolvimento das suas funções, a Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social conta com os seguintes órgãos:

a) Subdirecção Geral de Trabalho.

b) Subdirecção Geral de Cooperativas e Economia Social.

c) Subdirecção Geral de Fomento da Contratação e o Trabalho Autónomo».

Dois. Modifica-se o ponto 1 do número 2 do artigo 13, que fica redigido como segue:

«2.1. Serviço de Relações Laborais.

Corresponder-lhe-á a este serviço o exercício das seguintes funções:

a) A tramitação e instrução dos expedientes de procedimentos de despedimento colectivo, suspensão de contratos de trabalho e redução temporária de emprego e daqueles outros sobre relações individuais ou colectivas atribuídas à Administração laboral.

b) A gestão e tramitação das ajudas e subvenções competência da subdirecção.

c) A tramitação e instrução do depósito, registro e publicação de convénios e acordos colectivos de trabalho, adesão e instrução dos procedimentos de extensão de convénios colectivos.

d) A tramitação e instrução do depósito de estatutos dos sindicatos e das associações empresariais e a expedição de certificação de documentação em depósito.

e) Coordenação e tramitação das funções correspondentes aos processos de eleições sindicais.

f) A recepção, o seguimento e a coordenação das declarações de greves e encerramentos patronais, assim como a gestão e instrução dos procedimentos e o desenvolvimento das funções de mediação, arbitragem e conciliación.

g) A tramitação das autorizações administrativas e o registro das empresas de trabalho temporário.

h) A preparação de ditames, normativa, estatísticas e demais relatórios na área de trabalho e relações laborais.

i) Desenvolvimento de actuações em matéria de responsabilidade social empresarial.

j) As funções da gestão do Registro de Empresas Acreditadas no Sector da Construção (REA).

k) Tramitação das comunicações de deslocamentos transnacionais de trabalhadores/as.

l) A promoção, coordenação e execução das competências da comunidade autónoma em matéria de prevenção de riscos laborais, assim como o estabelecimento de vias de colaboração e cooperação técnica e institucional com organismos e instituições com competências na matéria, sem prejuízo das competências que a legislação vigente lhe atribui ao Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral e à conselharia competente no referente a trabalhos em minas, canteiras e túneis que exixan a aplicação da técnica mineira.

m) A tramitação, inscrição e seguimento das autorizações a entidades formativas para dar formação em matéria de prevenção de riscos laborais, de acordo com a normativa vigente em cada momento.

n) A tramitação, inscrição e seguimento das autorizações dos serviços de prevenção alheios e auditorías de prevenção.

ñ) A tramitação, gestão e seguimento dos programas de ajudas a entidades para a melhora das condições de segurança e saúde laboral.

o) Todos aqueles assuntos ou matérias que, pela sua natureza análoga, lhe sejam encomendados».

Três. Suprime-se o artigo 16.

Quatro. Modifica-se o artigo 25, que fica redigido como segue:

«Artigo 25. Subdirecção Geral de Planeamento e Inovação

À Subdirecção Geral de Planeamento e Inovação, como órgão de direcção, corresponder-lhe-ão a coordenação e gestão das iniciativas de I+D+i e de qualidade e o planeamento no âmbito das competências da Secretaria-Geral de Política Social, sem prejuízo das que lhes correspondam a outros órgãos, e concretamente:

a) O planeamento e a elaboração das propostas normativas em desenvolvimento da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, de para a reordenación competencial das administrações competentes em coordenação com os demais órgãos com competências na matéria.

b) O desenvolvimento e a coordenação de sistemas de avaliação de tecnologias e programas de serviços sociais.

c) O planeamento, coordenação, execução e seguimento das competências e funções da Secretaria-Geral de Política Social nas matérias de inovação tecnológica e investigação e inovação na gestão dos programas e serviços social, especialmente orientados à promoção da autonomia pessoal e melhora da qualidade de vida das pessoas maiores, pessoas com deficiência e pessoas em situação de dependência, assim como a iniciativa da proposta normativa nesta matéria.

d) A coordenação, impulso e gestão das iniciativas de I+D+i no âmbito das TIC sociais e a supervisão da/s plataforma/s tecnológica/s que dêem suporte a estas actividades dentro do sistema de serviços sociais, em coordenação com os órgãos competentes na matéria.

e) O planeamento estratégico, o desenho, aquisição, implantação, formação, suporte, normalização e manutenção dos sistemas de informação de serviços sociais e a plataforma e serviços TIC que os sustentam.

f) O impulso e a coordenação dos demais órgãos de direcção na implementación de programas, medidas e acções de melhora da qualidade da gestão e dos programas e serviços da Secretaria-Geral de Política Social, sem prejuízo dos que lhe correspondam a outros órgãos.

g) A gestão e captação dos fundos necessários para a implementación de programas e iniciativas de I+D+i no âmbito dos programas e serviços social e, com particularidade, a gestão e planeamento de fundos europeus, assim como de outras entidades, através da apresentação dos respectivos programas e projectos em coordenação com os demais órgãos directivos competentes na matéria, sem prejuízo das que lhes correspondam a outros órgãos».

Disposição adicional única. Supresións e amortizacións de postos

Às supresións de órgãos e amortizacións de postos que se produzam como consequência do estabelecido neste decreto ser-lhes-á de aplicação, de ser o caso, o regime transitorio estabelecido no Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro.

Disposição derradeira primeira. Habilitação de desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da Conselharia de Trabalho e Bem-estar para ditar as disposições necessárias para a execução e o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de setembro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar