Notifica-se-lhes, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, aos interessados a resolução do expediente de reclamação eléctrica que a seguir se relaciona no anexo, ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia.
Contra a resolução dos expedientes de referência, que não põe fim à via administrativa, poderão as pessoas interessadas interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao publicação deste anuncio. Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, está resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A pessoa interessada poderá comparecer na xefatura territorial situada na rua Curros Enríquez, nº 1-4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Ourense, 22 de setembro de 2014
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
IN635A 2013/193-3 |
Pedro González André |
34630231-M |
Granja, 113-2º I |
Ourense |
IN635A 2014/032-3 |
Obdulia Cima González |
34695977-V |
Cesáreo González, 3 |
Ourense |
IN635A 2014/041-3 |
O Pincho, S.C. |
J-32447039 |
Ervedelo, 13 |
Ourense |