De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (Boletim Oficial dele Estado de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo chefe territorial e pela instrutora do expediente.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas sito na rua Vicente Ferrer, 2, Edifício Administrativo de Monelos, 5º andar, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 17 de setembro de 2014
José Antonio Álvarez Vidal
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: CAZ-COM O-0015/2014-V.
Denunciado: Associação de Caçadores de Santa Eufemia de Leira (Tecor C-10.057).
Acto de notificação: resolução.
Expediente: CAZ-COM O-0040/2014-V.
Denunciado: Sociedad de Caça e Pesca de Xubia (Tecor C-10.141 Fene).
Acto de notificação: proposta de resolução.