No Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra tramita-se o recurso 110/2014 (procedimento abreviado), interposto pelo Sindicato de Enfermaria SATSE contra os seguinte actos do procedimento de mobilidade interna voluntária para pessoal fixo das categorias de gestão e serviços, pessoal sanitário diplomado e sanitário de formação profissional do Complexo Hospitalario de Pontevedra, convocado mediante resolução da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés de 1 de junho de 2012 (anúncio publicado no DOG nº 123, de 28 de junho):
• A desestimación por silêncio administrativo do recurso de alçada deduzido face à Resolução da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés de 30 de setembro de 2013, pela que se declara definitiva a adjudicação de postos de todas as categorias, excepto a de ATS/DUE, convocando-a para um novo acto de eleição, se estabelece a ordem de prelación dos postos no apelo e se relacionam os postos oferecidos.
• A desestimación por silêncio administrativo do recurso de alçada deduzido face à Resolução de 15 de abril de 2014, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se declara finalizado o processo de mobilidade interna, se publicam com carácter definitivo os destinos adjudicados na categoria de ATS/DUE e se determina a incorporação aos postos adjudicados.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte no julgado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2014
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos