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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Páx. 43815

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 17 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações eléctricas (expediente 45/2014), LMTS, CT e RBT, Pousada-Viós (Abegondo).

Outorgada a declaração de utilidade pública, que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica subterrânea a 15/20 kV, com um comprimento de 0,308 km, com origem no passo aereosoterrado que se realizará em apoio existente nº 46 da LMT aérea CES-705, trecho entre a derivada ao CT Viós (expediente 35.025) e a derivada ao CT Precedo (expediente 35.025), e final no centro de transformação que se vai instalar no lugar de Pousada-Viós, no termo autárquico de Abegondo (expediente 45/2014), por resolução desta xefatura territorial de 2 de setembro de 2014, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, nº 171, 15007 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 30 de outubro de 2014 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica contidos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Abegondo, deduzida da que se submeteu a informação pública no Diário Oficial da Galiza, BOP e no jornal La Voz da Galiza de datas 21.5.2014, 8.5.2014 e 15.5.2014, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual em que se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou quando se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 17 de setembro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha