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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Páx. 43818

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cervo (expediente IN407A 2012/19-2, 7987 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: Confederação Hidrográfica dele Cantábrico.

Domicílio social: urbanização La Fresneda, 33429 Siero, Astúrias.

Denominación: LMTS e CTC de abonado para subministración eléctrica a EDAR.

Situação: câmara municipal de Cervo.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, com origem no CTC 02771 PI. Cuíña 3 e final no CT de abonado projectado, com um comprimento de 351 metros de motorista projectado tipo RHZ1-95.

– CT em edifício não prefabricado, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 250 kVA, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 12 de setembro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo