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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Páx. 43605

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ACORDO de 30 de setembro de 2014, da Direcção-Geral do Património Cultural, pelo que se dá publicidade às modificações não substanciais da demarcação do Caminho de Santiago do Norte, Rota da Costa, incoado por Resolução de 9 de agosto de 2013, nos termos autárquicas de Ribadeo, Mondoñedo, Abadín, Begonte e Boimorto.

Dentro dos actos de instrução do procedimento de demarcação do Caminho de Santiago do Norte, Rota da Costa, incoado com a Resolução da Direcção-Geral do Património Cultural de 9 de agosto de 2013 (DOG núm. 168, de 4 de setembro), e na fase de participação dos interessados no marco da secção 4 do capítulo III do título VI da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP), e em atenção às referidas alegações e conforme as conclusões dos correspondentes relatórios, propõem-se a variação dos trechos da traça e do seu território histórico nas câmaras municipais de Ribadeo, Mondoñedo, Abadín, Begonte e Boimorto.

Isto conduz à necessidade de adoptar as medidas necessárias para alcançar o pleno a respeito dos princípios de contradição e de igualdade dos interessados no procedimento segundo o que se estabelece o artigo 85.3 da LRXAP.

Em consequência, e para cumprir, assim mesmo, com o princípio de publicidade, procede realizar de oficio a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza a fim de que qualquer pessoa física ou jurídica que possa ter a condição de interessada por resultar afectada pelo novo traçado e território histórico proposto possa examinar o expediente e formular alegações, conforme o artigo 84.2 da LRXAP, no prazo de quinze (15) dias.

Por todo o anterior,

ACORDO:

1. Dar publicidade das modificações propostas sobre a demarcação incoada da traça e do território histórico da rota do Caminho de Santiago do Norte, Rota da Costa, nos termos autárquicas de Ribadeo, Mondoñedo, Abadín, Begonte e Boimorto no Diário Oficial da Galiza.

2. Assinalar as dependências do Serviço de Planeamento e Inventário da Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural em Santiago de Compostela (Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 2º, 15781 Santiago de Compostela), o Serviço de Património Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Lugo (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo), e nos lugares que estabeleçam as câmaras municipais supracitadas, como lugar de exibição do expediente para os interessados afectados pela modificação proposta. A documentação do expediente consta de um informe xustificativo das modificações da Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural, assim como de uma separata xustificativa por cada um das câmaras municipais em que se produzem, que consta das seguintes partes: antecedentes e modificações propostos, descrição e justificação da traça, descrição do âmbito (com a relação de parcelas afectadas pela proposta de modificação, se for o caso), relação de elementos patrimoniais vinculados ao caminho, anexo fotográfico e planos.

3. Estabelecer um prazo de quinze (15) dias para que os interessados afectados pela modificação proposta possam formular as alegações que sejam do seu interesse.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2014

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural

ANEXO

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