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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Páx. 43623

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2014, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 140, de 24 de julho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício da fase de oposição.

Em sessão que teve lugar o dia 26 de setembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de abril de 2014 (DOG núm. 81, de 29 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho), acordou de conformidade com o disposto na base II.2.6 da convocação, que o terceiro exercício da fase de oposição terá lugar o 16 de outubro de 2014, nas salas de aulas número 2 e 11 da Escola Galega de Administração Pública, situada na rua Madrid, 2-4 (As Fontiñas), de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal, e fica proibido o uso de calculadoras diferentes às que se lhes facilitem.

De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, para o desenvolvimento da segunda prova deste exercício as/os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários. Admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo, e das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolha de telemóveis.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2014

Silvia Alfaya Portela
Presidenta do tribunal