De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a proposta de resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 2 de setembro de 2014
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado: Eric Vermeulen Biller.
Expediente: ÉS P-0025/14.
Último domicílio conhecido: avenida de Pacífico, bloco 1, portal 4, 1º C, Málaga.
Indicação do contido: notifica-se-lhe a proposta de resolução do procedimento sancionador ÉS P-0025/14, na qual se propõe uma sanção no seu grau mínimo de coima de 600 €, de acordo com o disposto no artigo 112 da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.
Alegações: as pessoas interessadas poderão formular alegações, assim como apresentar os documentos ou xustificantes que considerem convenientes, no prazo de quinze (15) dias contados desde a publicação. Assim mesmo, poderão aceder ao contido do expediente depositado nas dependências administrativas, de acordo com o disposto nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.