A Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 4 de junho de 2014 (DOG núm. 114, de 17 de junho) aprovava as bases e procedia à convocação de bolsas de formação em regime de empresa tutelada para os/as intitulados/as em ciclos formativos de acuicultura.
Concluído o prazo de apresentação de solicitudes e realizados os trâmites previstos na referida ordem, a comissão de avaliação, constituída ao amparo do artigo 6.1 da convocação, avaliou os méritos dos solicitantes admitidos de acordo com os critérios fixados na convocação e fixo chegar à directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro a sua proposta de adjudicação das bolsas às pessoas solicitantes que atingiram uma maior pontuação, assim como uma listagem de suplentes com as restantes pessoas candidatas admitidas, de acordo com o estabelecido nas bases da convocação.
O secretário geral do Mar é competente para resolver o expediente, segundo o disposto na Ordem de 30 de março de 2012, de delegação de competências, no secretário geral técnico, secretários gerais e chefes territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar em relação com o procedimento de concessão de bolsas estabelecido no artigo 7 da convocação.
De acordo contudo o indicado, com base na proposta elevada pela directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta apresentada pela directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro em todo o seu conteúdo e conceder as bolsas de formação em regime de empresa tutelada para os/as intitulados/as em ciclos formativos de acuicultura às pessoas candidatas que se relacionam no anexo desta resolução.
Segundo. Estabelecer a listagem de suplentes segundo, por ordem decrescente de pontuação, se indica no anexo desta resolução, que poderá ser operativa em caso que o bolseiro/a seleccionado/a não se incorpore na data estabelecida, quando manifeste expressamente a sua não aceitação à bolsa ou renuncie a esta uma vez aceite, assim como quando se proceda à sua revogação.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2014
P.D. (Ordem 30.3.2012; DOG núm. 70, de 12 de abril)
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar
Anexo
Listagens de pessoas adxudicatarias e suplentes
Adxudicatarios/as
Apelidos |
Nome |
DNI |
Punt. total |
|
González |
Freire |
Pedro Francisco |
36097351R |
10,13 |
Potel |
Conde |
Iván |
35487597T |
9,66 |
López |
Santomé |
José Andrés |
52495490Z |
8,97 |
Carragal |
Rial |
Rubén |
44081881N |
8,50 |
Suplentes |
||||
Apelidos |
Nome |
DNI |
Punt. total |
|
Eiras |
Espinho |
Adrián |
44092664P |
7,45 |
Lorenzo |
Vidal |
Almudena |
35468053Y |
6,35 |
Romero |
Pérez |
Fernando |
45860219J |
6,00 |
Martínez |
Caamaño |
Damián |
78802541X |
5,83 |
Calaza |
Mosquera |
Silvia |
44840660K |
5,72 |
González |
Barreiro |
Antía |
39464594K |
5,15 |
Rivadeneira |
Torres |
J. Gregorio |
51102007D |
5,10 |
Fernández |
Martínez |
Eva |
47357941K |
4,53 |
Salamanca |
Fernández |
Andrea |
77418199S |
3,86 |
García |
Alfonsín |
Manuel |
35481511D |
1,80 |