Com data de 16 de julho de 2014, o chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria ditou resolução do expediente sancionador PÓ-14/2013, incoado contra Inversiones Figueiras, S.L.
De conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tentada a notificação pessoal da resolução e não sendo possível a sua prática, é pelo que por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se notifica a interessada a resolução do expediente que figura como anexo.
A interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Coordenação Industrial, Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, largo da Estrela, s/n, 6º andar, Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância desta.
Contra a resolução deste expediente a interessada poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que julgue pertinente.
Vigo, 11 de setembro de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-14/2013.
Interessada: Inversiones Figueiras, S.L. CIF B36926921.
Endereço: rua Barcelona, nº 57, 3º D, 36201 Vigo (Pontevedra),