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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Páx. 43313

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de setembro de 2014 de requirimento de emenda de assinatura, no recurso apresentado no expediente IU3/55/2011, devolvido pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se o emprazamento para a emenda de assinatura no recurso de reposición apresentado por Lorena Leiras Rodríguez contra a Resolução de 9 de abril de 2014 da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar promovidas por Lorena Leiras Rodríguez, no lugar de Vendanova, no termo autárquico de Amoeiro, província de Ourense.

Uma vez comprovado que no recurso apresentado não se consigna a assinatura do remitente, de conformidade com o exixido no artigo 70 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, requer-se para que, no prazo de dez dias hábeis, emende a deficiência observada, e se indica que, se assim não o fizer, se terá por desistida, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos do artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística