De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a resolução relativa à suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: Pesam 1 2012/000848-1.
Beneficiário: José Manuel Deiro Mougán.
NIF: 53480881Q.
Endereço: Cespón, nº 42, 15991 Boiro, A Corunha.
Trâmite: remissão da sanção.
Nº de expediente: Pesam 1 2012/000760-1.
Beneficiário: Fernando Jesús Hernández Lema.
NIF: 46905372T.
Endereço: r/ Rio Anllón, nº 8, baixo, 15100 Carballo, A Corunha.
Trâmite: remissão da sanção.
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2014
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar