O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 1 de agosto de 2014, acordou por unanimidade aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que, em matéria de recursos locais realizou o Consórcio para a Gestão do Ciclo Urbano da Água do Louro na Deputação Provincial de Pontevedra das faculdades de arrecadação em via executiva das taxas por abastecimento de água, rede de sumidoiros e depuración.
A citada delegação levá-la-á a cabo a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 11 de agosto de 2014
Rafael Louzán Abal Carlos Cuadrado Romay
Presidente da Deputação Secretário da Deputação
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