Execução de títulos judiciais 228/2014.
Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 306/2014.
Sobre: despedimento.
Candidato: Rosa María Romero Miguéns.
Advogado: Miguel Ángel Nouche Ferreira.
Demandada: Servanza, S.L.
Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 228/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa Mª Romero Miguéns contra a empresa Servanza, S.L., sobre despedimento, se ditou auto em data 15 de setembro de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva:
Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Rosa María Romero Miguéns face a Servanza, S.L., parte executada.
Notifique-se-lhes às partes e a Servanza, S.L. por meio de edictos que se fixarão no tabuleiro de anúncios deste julgado e no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
O/a magistrado/a juiz/a. A secretária judicial».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço o presente edicto.
Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2014
A secretária judicial