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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Páx. 43219

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (227/2014).

Execução de títulos judiciais 227/2014.

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 309/2014.

Sobre: despedimento.

Candidato: Julia Pinheiro Comojo.

Advogado: Miguel A. Nouche Ferreiro.

Demandada: Servanza, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 227/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Julia Pinheiro Comojo contra a empresa Servanza, S.L., sobre despedimento, se ditou auto em data 15 de setembro de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Julia Pinheiro Comojo face a Servanza, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes e a Servanza, S.L. por meio de edictos que se fixarão no tabuleiro de anúncios deste julgado e no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a. A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2014

A secretária judicial