Execução de títulos judiciais 226/2014.
Procedimento origem: despedimentos/demissões em geral 308/2014.
Sobre despedimento.
Candidato: Cristina Marinho Noya.
Advogado: Miguel Ángel Nouche Ferreira.
Demandada: Servanza, S.L.
Edicto (226/2014).
Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número três de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 226/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Marinho Noya contra a empresa Servanza, S.L., sobre despedimento, se ditou auto, com data de 15 de setembro de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante, Cristina Marinho Noya, contra Servanza, S.L., parte executada.
Notifique-se-lhes às partes e a Servanza, S.L., no tabuleiro de anúncios deste julgado e no DOG e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Serão ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se deverá interpor no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
O/A magistrado/a juiz/ao/A secretário/a judicial»
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço este edicto.
Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2014
A secretária judicial