Na sessão que teve lugar o 25 de setembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 36, de 21 de fevereiro) para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.1.3,
ACORDOU:
Primeiro. Excluir a opositora Alexia Luíña López por indicar na folha de exame o seu nome e apelidos, por aplicação da base III.8 da ordem da convocação, que assinala: «O/A presidente/a do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade de os/as aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados. O tribunal excluirá aquelas/és candidatos/as em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a identidade de o/a opositor/a».
Segundo. De conformidade com o estabelecido na base II.1.1.3 da ordem da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, no lugar de realização do exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2014
María dele Mar García Miraz
Presidenta do tribunal