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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Páx. 43255

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 24 de setembro de 2014 pela que se notifica a ordem de retirada da embarcação Cristina da zona de serviço do porto de Sada.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Badalona, à mercantil Altaba, S.A. ordem de retirada da embarcação Cristina da zona de domínio público portuário do porto de Sada, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido, sito na avenida Presidente Companys, 112, de Badalona, província de Barcelona.

De acordo com o informe que transfere o pessoal do porto de Sada, a embarcação está depositada em estado de abandono e sem actividade desde há anos dentro do recinto do porto desportivo de Sada.

Esta ordem emite-a a Direcção de Portos da Galiza ao abeiro das competências conferidas pelo artigo 9.3.a) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação de Portos da Galiza, e em aplicação do estabelecido na regra décimo quarta de aplicação à tarifa portuária X-5 –embarcações desportivas e de lazer– prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia portuários, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976.

A retirada da embarcação deverá produzir-se num prazo máximo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Badalona.

No caso de não cumprimento, Portos da Galiza procederá a efectuar a retirada de maneira subsidiária e por conta do proprietário, transferindo a embarcação à zona de depósitos do porto de Sada e sem fazer-se responsável por nenhum dos danos que possa sofrer a embarcação.

Igualmente, e no caso de não cumprimento, dar-se-á deslocação do expediente à presidência de Portos da Galiza para efeitos de resolver a incautación da embarcação a favor desta entidade, que procederá ao seu alleamento e a dar ao montante do remate o destino previsto na normativa de aplicação.

Para o seu exame, o expediente completo está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central; largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

Este acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa e é susceptível de recurso de alçada, que se deverá apresentar ante a presidência de Portos da Galiza num prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou ao da sua exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Badalona.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2014

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza