Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 2 de outubro de 2014 Páx. 43117

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 12 de setembro de 2014 pela que se notifica a Resolução de 12 de junho de 2014 que deixa sem efeito o apercebimento de 19 de julho de 2013 e requer o cumprimento da Resolução de 2 de março de 2010 de demolição de obras (expediente 107 B 2006/35-0).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 12 de junho de 2014, ditou resolução pela que se deixa sem efeito o apercebimento de 19 de julho de 2013, prévio à execução forzosa de ordem para a restituição da legalidade.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a María Teresa Doce Fernández (prédio rexistral número 14792), Pazo de Xafoi, S.L. (prédio rexistral número 14799), José Manuel Romero López e Maribel Fernández Dadín (prédio rexistral número 14804) e Proyectos Augusta, S.L. (prédio rexistral número 14821), mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhes aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercitan o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística